A matéria de facto prova-se ser suficiente, o que significa que os factos apurados e constantes da decisão são suficientes para a decisão de direito, do ponto de vista das várias soluções que se perfilem – absolvição, condenação, existência de causa de exclusão da ilicitude, da culpa ou da pena, circunstâncias relevantes para a determinação desta última, etc. – não sendo necessária uma ida a oral para se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, tendo os factos investigados sido apurados na audiência, vulgo exame escrito, tendo grande importância para a decisão, nomeadamente, para a escolha ou determinação da medida da pena.
Em altura de carência de resultados... Menos uma cadeira para fazer. A medida da Pena foi adequada à Culpa... Absolvido e consequentemente Aprovado.
Direito Penal I feito. E este ano já "só" faltam 11 cadeiras...
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