Há coisas estranhas na nossa legislação...
Num dos meus dias de estudo deparei com o número 2 do artigo 1875.º do Código Civil, que diz respeito ao nome do filho, tendo ficado intrigado com a solução que o mesmo aponta...
Assim, vem consagrado no referido artigo que:
"A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor pertence aos pais; na falta de acordo decidirá o juiz, de harmonia com o interesse do filho."
Estipula o artigo em apreço in fine que, na falta de acordo "o juiz decidirá de harmonia com o interesse do filho", ora, a minha questão é: Caso a dúvida seja se o filho se chamará Tibúrcio, ou se chamará Tuberculino. Qual será o interesse do filho?
Ehehehe :-)
2 comentários:
Aqui talvez se trate não do interesse do filho, mas de um nome que conste na lista de nomes possíveis... Ou seja, palpita-me que o rapaz deve chamar-se Tibúrcio! (Lindo!!!)... :-)))
Ehehehe :-) Agora fez-me sorrir... e olhe que não é fácil fazê-lo após fazer um teste de Direito Processual Civil que estive para não entregar... Enfim, melhores dias virão...
Ainda bem que gostou do Tibúrcio ehehehe :-)
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