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quarta-feira, 9 de outubro de 2013

A interpretação de uma Lei absurda...

Uma manhã passada a "discutir" um regime jurídico absurdo, emanado pelo legislador, faz-me lembrar aquela frase “nunca discutas com um idiota, ele arrasta-te até ao nível dele, e depois vence-te em experiência”, no sentido em que, o legislador fez a porcaria e agora os aplicadores do Direito é que têm de interpretar aquela porcaria* (leia-se Lei) e arranjar soluções ardilosas ou milagrosas, para além de que, dá uma soneira desgraçada. Ide-vos lixar, e já agora, estudar um pouco. Ah, e já agora, de caminho, ganhem um pouco a noção da "vida real"...

*não digo outra coisa, porque já disse ontem e ainda vão dizer que ando a querer ganhar audiências pondo a bolinha no canto superior direito do ecrã...

domingo, 29 de novembro de 2009

Dúvidas e curiosidades do Direito

Há coisas estranhas na nossa legislação...

Num dos meus dias de estudo deparei com o número 2 do artigo 1875.º do Código Civil, que diz respeito ao nome do filho, tendo ficado intrigado com a solução que o mesmo aponta...

Assim, vem consagrado no referido artigo que:

"A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor pertence aos pais; na falta de acordo decidirá o juiz, de harmonia com o interesse do filho."

Estipula o artigo em apreço in fine que, na falta de acordo "o juiz decidirá de harmonia com o interesse do filho", ora, a minha questão é: Caso a dúvida seja se o filho se chamará Tibúrcio, ou se chamará Tuberculino. Qual será o interesse do filho?

Ehehehe :-)