Uma das músicas mais bonitas dos James...a letra é sublime.
Ainda hoje me lembro do 1.º concerto dos James em Portugal e o que fiz para o ir ver... Foi em 1992 e o Coliseu literalmente veio abaixo... Nesta música o efeito foi diferente, simplesmente flutuei e apreciei (eu e o público...)... e por momentos, foi como se estivéssemos no topo do mundo, ou direi antes, On top of the World...
The view from here's breathtaking
My visions all surrounding
The humans look like insects
There is only one way down
But it's cold and lonely in this stratosphere
Gliding through the darkness
Where is my craft leading to
Am I damned or blessed?
Don't let go on top of the world
Don't let go on top of the world
Will my good friends desert me
Or will they prove themselves?
Are my demands all greedy
Or are they what I need?
If I will not be faithful
I must accept betrayal
When your turn comes to leave me
Will my free ways have failed?
Don't let go on top of the world
Don't let go on top of the world
I'll meet you inside this hollow world
I'll meet you inside
Hollow world, hollow world
It's a long way down
It's a long way down
And I'm so cold
Este pretende ser o meu pequeno cantinho, fica entre o meu coração e a minha cabeça ou, algures onde apenas eu sei...
domingo, 31 de janeiro de 2010
sábado, 30 de janeiro de 2010
Novamente Avatar...
Pois é, parece que agora tudo quanto é celebridade quer o seu Avatar. Madonna, Britney Spears, Bruce Springsteen, Bono, entre outros...
Deixo-vos aqui o Bono para que possam ter uma ideia...
Deixo-vos aqui o Bono para que possam ter uma ideia...
PS: Como celebridade que sou, vou já encomendar o meu eheheheh :-)
Afinal sou "Competente"...
Estava com uma tal fé no exame oral que ia realizar esta tarde na Faculdade de Direito de Lisboa que saí de casa eram 14.30h, isto quando a oral se ia realizar às 15.00h... Estava moralizado não acham?! 30 minutos para atravessar a ponte, chegar à Faculdade, estacionar, beber um café (sim, porque devido a ter estado a estudar a manhã toda, nem parei para um café...), saber em que sala se ia realizar a prova e com que professores e ainda tentar ver (muito por alto...) alguma matéria que não consegui ver... O tempo às vezes tem mesmo de esticar. E assim foi... fiz o que tinha a fazer e lá fui para perto do local onde iria fazer oral (sala 10.09). Lá começam a aparecer caras familiares. Sim, porque nestas alturas de Orais é como se fosse a guerra... Estamos lá todos! Uns safam-se a umas, outros safam-se a outras... mas andamos todos lá! É certinho "comó" destino!!! Processo Civil era a minha sina... Bilhete de Identidade na mão e o ilustre Professor procede à chamada... e eu pensei, deixa cá ver quantos é que estão à minha frente que é para ter uma ideia de quanto tempo mais vou ter para olhar para a matéria. Era o último da chamada e havia duas faltas... Esses conseguiam estar ainda com menos fé do que eu... seria possível? Era certamente... ora, tinha 6 pessoas à minha frente. Fazendo contas a cerca de 20 minutos por oral, tinha aproximadamente quase 2 horas para beber mais um café e ver mais qualquer coisinha... contando ainda com as interrupções que iria ter, uma vez que teria de ir estudar para o Bar Velho (bem perto da sala onde estavam a decorrer as orais...) e ali, sendo a pessoa sociável que sou (confesso!), já contava ser interrompido uma vez ou outra... Recebo (mais) um elogio (o segundo do dia...) da senhora do Bar (afinal não é todos os dias que me vêem de fato... Sim, naquela "casa" as Orais são de fato e gravata, sob pena de os digníssimos Senhores Professores não as realizarem ou sermos "penalizados" por isso...) e ao pedir um café, ela diz-me se eu não vou ficar nervoso, ao que eu lhe respondi que nervoso já eu estava... eheheheh e que maneira!!! Lá fui eu beber mais um cafézinho e ver uns casos práticos de Competência Internacional! O Regulamento Comunitário 44/2001! Espectáculo! Após 2 ou 3 interrupções de colegas a perguntarem algumas questões e mais 2 ou 3 idas à WC (eu que mal tinha bebido água... são os nervos, "ah pois" são!)... lá tive de ir para o matadour... ups, para a sala onde decorriam as Orais. Ao contrário de outras batalhas, desta vez optei por não assistir às outras Orais que decorriam.
Sou chamado e lá vou eu para a 2.ª fila da batalha... optando por não ir para junto dos Professores da inquisiçã... ups, da cadeira de Processo Civil!!! Ao pedirem o meu documento identificativo, lá me fazem uma proposta "tipo padrinho", daquelas que não conseguimos recusar "Não quer vir para esta cadeira aqui à nossa frente?", ao que eu pensei "querer querer, não quero... mas lá vai ter que ser não é verdade?!"... E assim foi, lá fui eu ao castig... ups, para a cadeira. Perguntam-me: "Tem preferência por alguma matéria?" (esta pergunta às vezes é das mais tramadas...já explico o porquê...), ao que eu respondo: "deixo ao critério dos Senhores Professores..." (tenho-me dado bem com esta abordagem nas orais, normalmente faço-o quando tenho um conhecimento abrangente da matéria e não tenho nada muito desenvolvido... julgo até ter sido este um dos motivos porque fui elogiado pelo Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa [acho que já contei isto... mas "prontes", passo por convencido mais uma vez...], isto porquê... muitas vezes há colegas que optam por um determinado tema e assim que começam a ser inquiridos, enterram-se até às orelhas... é do género, imaginem que vos perguntam sobre o que querem falar e vocês respondem que querem falar sobre o Benfica.... Perguntam-vos quem é o Guarda-Redes do Benfica e vocês "ah e tal não sei", ou " ah e tal é o Vítor Baía"... Então e o treinador?! Ai Jesus que não sabem... Se queriam marcar pontos (golos!), tal funcionou num autêntico auto-golo...
1.ª pergunta: "Imagine que tem um contrato (e eu começo logo a pensar..."lá vem caso prático") com uma empresa fornecedora de electricidade e deixa de pagar... o montante da dívida ascende aos 12000€ e a empresa intenta uma acção contra si. Qual a forma de processo indicada para o fazer?"... Começa o período de reflexão... abro o Código... "Formas de Processo"... art. 462.º... Seria um processo sumário a ser intentado na Relação (Tribunal), porém dispõe este artigo que no caso de se tratar de cumprimento de obrigações pecuniárias, há um procedimento especial... O DL n.º 269/98!". "1-0 pensei eu... apesar de ter demorado um pouco lá me safei..."
2.ª pergunta: " Fale-me do Ónus da Impugnação..."... E eu pensei cá para mim "F***-se! Hoje de manhã ao estudar e a ficar apertado de tempo com a matéria, passei os olhos por cima desta (e de outras...) e nem parei para ler... (boa miúdo... tens sempre aquele feeling...)... Já me lixaste com F... começo a pensar (desta vez para responder...) e começo a "inventar"... "O ónus da impugnação é aquele que recai sobre o réu, para que este apresente a sua defesa..." ao que o Professor me pergunta: "Tem a certeza?"... E eu com o "barulho das luzes" e a camada de nervos que já tinha em cima pensei... "Quais os tipos de defesa que há para o réu? Onde é que isso está no Código? Deve estar entre as 1253 páginas ALGURES... Lembrei-me que a defesa pode ser por excepção ou por impugnação... Código, art 487.º, olho um pouco mais abaixo e... 490.º Ónus da impugnação (Já me safei...)... respondo "art. 490.º... mais uma outra pergunta acerca do assunto e, não sei se já estiveram nesta situação mas olhamos para os artigos e nem os conseguimos ler e interpretar como deve de ser... parece que estamos ali com uma faca ao pescoço e não vamos nada..."... já está o Professor a seguir em frente para a outra pergunta, eu peço desculpa, interrompo-o e respondo 490.º n.º 2... ele diz que sim... Safei-me mais ou menos...
3.ª pergunta. "Imagine que..." e eu "lá vem caso prático"... Blá blá blá... Bem... era um caso prático do arco da velha... "imagine que uma senhora está num supermercado e uma criança anda a brincar e faz com que a senhora tropece, parte a perna e o braço, está 3 meses de baixa e decide intentar uma acção de indemnização contra o dono do supermercado, porque o mesmo devia ter tomado medidas quanto às crianças que andam a correr no mesmo blá blá blá... entretanto ao ser citado, o réu toma conhecimento que a criança é filha da autora da acção e decide não contestar a acção... Quid juris?"... Pensei novamente "já me tramaste outra vez.... Dass!"... Pensei...pensei... pensei (enquanto isso o Sr. Professor e a Sra. Professora iam dizendo que aquele caso se tinha passado nos EUA e que fazia parte da jurisprudência americana entre outras coisas...). Eu respondo que "Os factos alegados constantes da petição inicial que não contestados são considerados aceites por comum acordo, sendo os contestados, a matéria de facto controvertida que vai servir de base instrutória... mas neste caso tratar-se-ia de uma revelia..."ao que me diz a Professora "então se fosse juiz como decidiria este caso?"... - "Eu absolvia o réu"... "Base legal? Então se você disse que os factos não contestados são considerados aceites por comum acordo..."... e eu a pensar "ó Diabo"... "O Direito também é bom senso e não me parece que fosse feita justiça dessa forma..."... andei ali no ronhónhó ronhónhó e nada... acho que nesta não me safei...
4.ª pergunta: Pega a Sra. Professora na "Oral"... "Eu e os meus irmão temos um prédio em Badajoz no qual todos os anos costumamos ir de férias, cabendo um ano a cada um... Este ano chateámo-nos e eu pretendo dividir o bem... Quid juris?"... - "Isso é uma situação jurídica plurilocalizada, aplicamos o Regulamento 44/2001... o âmbito objectivo é matéria cível, o âmbito subjectivo é o constante do art. 2.º, critério do demandado... os réus tem domicílio em Portugal... o artigo 5.º não se verifica... art. 22.º n.º 1 alínea a), divisão de bem imóvel comum, é julgado onde o imóvel estiver situado, ou seja, será aplicada a legislação espanhola."... a Professora dá um ar de satisfação pela resposta e faz nova pergunta: "então e se tivéssemos estabelecido que a haver um litígio, o mesmo seria julgado num Tribunal alemão?" - " nesse caso estaríamos perante um pacto de jurisdição, pelo que aplicar-ia-mos o art. 23.º do Regulamento, porém o seu n.º 5 dispõe in fine que se se tratar de matéria constante dos artigos 13.º, 17.º e 22.º o pacto não é válido, pelo que teria de ser intentada a acção em Espanha."... "então e se fosse intentada na Alemanha?" - "tratar-se-ia de uma incompetência absoluta nos termos do art. 101.º. que gera uma excepção dilatória... art. 494.º..." ao que a Professora pergunta "E pode ser arguida por quem? Em que fase do processo?"... lá pensei eu "já me tramaste... disse tudo assim de seguida e já me puseste aqui à roda outra vez..."...andei por ali à volta, à volta......... "art. 102.º n.º 1 que dispõe que (...)" ao que se ouve aquele optimista "por mim estou satisfeita... fez a sua Oral"...
Saí da sala com um olhar satisfeito... pensei que o que havia feito daria... apesar de não ter começado da melhor maneira, acho que a última metade correu muito bem...
Passado uns minutos, chamada e... Magnífico 10!!!! Tá feito... mais 2 colegas "absolvidos da instância"... e mais uma cadeira feita. Afinal fui "Competente"... Aprovado!
...e já "só" faltam 10 cadeiras...
PS: - Houve outras perguntas pelo meio, mas basicamente foram estas as "principais"...
- Oficialmente, já estão metade das cadeiras do curso feitas, ou seja, já estou na fase descendente... ou, será que devo dizer ascendente?! :-))
Sou chamado e lá vou eu para a 2.ª fila da batalha... optando por não ir para junto dos Professores da inquisiçã... ups, da cadeira de Processo Civil!!! Ao pedirem o meu documento identificativo, lá me fazem uma proposta "tipo padrinho", daquelas que não conseguimos recusar "Não quer vir para esta cadeira aqui à nossa frente?", ao que eu pensei "querer querer, não quero... mas lá vai ter que ser não é verdade?!"... E assim foi, lá fui eu ao castig... ups, para a cadeira. Perguntam-me: "Tem preferência por alguma matéria?" (esta pergunta às vezes é das mais tramadas...já explico o porquê...), ao que eu respondo: "deixo ao critério dos Senhores Professores..." (tenho-me dado bem com esta abordagem nas orais, normalmente faço-o quando tenho um conhecimento abrangente da matéria e não tenho nada muito desenvolvido... julgo até ter sido este um dos motivos porque fui elogiado pelo Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa [acho que já contei isto... mas "prontes", passo por convencido mais uma vez...], isto porquê... muitas vezes há colegas que optam por um determinado tema e assim que começam a ser inquiridos, enterram-se até às orelhas... é do género, imaginem que vos perguntam sobre o que querem falar e vocês respondem que querem falar sobre o Benfica.... Perguntam-vos quem é o Guarda-Redes do Benfica e vocês "ah e tal não sei", ou " ah e tal é o Vítor Baía"... Então e o treinador?! Ai Jesus que não sabem... Se queriam marcar pontos (golos!), tal funcionou num autêntico auto-golo...
1.ª pergunta: "Imagine que tem um contrato (e eu começo logo a pensar..."lá vem caso prático") com uma empresa fornecedora de electricidade e deixa de pagar... o montante da dívida ascende aos 12000€ e a empresa intenta uma acção contra si. Qual a forma de processo indicada para o fazer?"... Começa o período de reflexão... abro o Código... "Formas de Processo"... art. 462.º... Seria um processo sumário a ser intentado na Relação (Tribunal), porém dispõe este artigo que no caso de se tratar de cumprimento de obrigações pecuniárias, há um procedimento especial... O DL n.º 269/98!". "1-0 pensei eu... apesar de ter demorado um pouco lá me safei..."
2.ª pergunta: " Fale-me do Ónus da Impugnação..."... E eu pensei cá para mim "F***-se! Hoje de manhã ao estudar e a ficar apertado de tempo com a matéria, passei os olhos por cima desta (e de outras...) e nem parei para ler... (boa miúdo... tens sempre aquele feeling...)... Já me lixaste com F... começo a pensar (desta vez para responder...) e começo a "inventar"... "O ónus da impugnação é aquele que recai sobre o réu, para que este apresente a sua defesa..." ao que o Professor me pergunta: "Tem a certeza?"... E eu com o "barulho das luzes" e a camada de nervos que já tinha em cima pensei... "Quais os tipos de defesa que há para o réu? Onde é que isso está no Código? Deve estar entre as 1253 páginas ALGURES... Lembrei-me que a defesa pode ser por excepção ou por impugnação... Código, art 487.º, olho um pouco mais abaixo e... 490.º Ónus da impugnação (Já me safei...)... respondo "art. 490.º... mais uma outra pergunta acerca do assunto e, não sei se já estiveram nesta situação mas olhamos para os artigos e nem os conseguimos ler e interpretar como deve de ser... parece que estamos ali com uma faca ao pescoço e não vamos nada..."... já está o Professor a seguir em frente para a outra pergunta, eu peço desculpa, interrompo-o e respondo 490.º n.º 2... ele diz que sim... Safei-me mais ou menos...
3.ª pergunta. "Imagine que..." e eu "lá vem caso prático"... Blá blá blá... Bem... era um caso prático do arco da velha... "imagine que uma senhora está num supermercado e uma criança anda a brincar e faz com que a senhora tropece, parte a perna e o braço, está 3 meses de baixa e decide intentar uma acção de indemnização contra o dono do supermercado, porque o mesmo devia ter tomado medidas quanto às crianças que andam a correr no mesmo blá blá blá... entretanto ao ser citado, o réu toma conhecimento que a criança é filha da autora da acção e decide não contestar a acção... Quid juris?"... Pensei novamente "já me tramaste outra vez.... Dass!"... Pensei...pensei... pensei (enquanto isso o Sr. Professor e a Sra. Professora iam dizendo que aquele caso se tinha passado nos EUA e que fazia parte da jurisprudência americana entre outras coisas...). Eu respondo que "Os factos alegados constantes da petição inicial que não contestados são considerados aceites por comum acordo, sendo os contestados, a matéria de facto controvertida que vai servir de base instrutória... mas neste caso tratar-se-ia de uma revelia..."ao que me diz a Professora "então se fosse juiz como decidiria este caso?"... - "Eu absolvia o réu"... "Base legal? Então se você disse que os factos não contestados são considerados aceites por comum acordo..."... e eu a pensar "ó Diabo"... "O Direito também é bom senso e não me parece que fosse feita justiça dessa forma..."... andei ali no ronhónhó ronhónhó e nada... acho que nesta não me safei...
4.ª pergunta: Pega a Sra. Professora na "Oral"... "Eu e os meus irmão temos um prédio em Badajoz no qual todos os anos costumamos ir de férias, cabendo um ano a cada um... Este ano chateámo-nos e eu pretendo dividir o bem... Quid juris?"... - "Isso é uma situação jurídica plurilocalizada, aplicamos o Regulamento 44/2001... o âmbito objectivo é matéria cível, o âmbito subjectivo é o constante do art. 2.º, critério do demandado... os réus tem domicílio em Portugal... o artigo 5.º não se verifica... art. 22.º n.º 1 alínea a), divisão de bem imóvel comum, é julgado onde o imóvel estiver situado, ou seja, será aplicada a legislação espanhola."... a Professora dá um ar de satisfação pela resposta e faz nova pergunta: "então e se tivéssemos estabelecido que a haver um litígio, o mesmo seria julgado num Tribunal alemão?" - " nesse caso estaríamos perante um pacto de jurisdição, pelo que aplicar-ia-mos o art. 23.º do Regulamento, porém o seu n.º 5 dispõe in fine que se se tratar de matéria constante dos artigos 13.º, 17.º e 22.º o pacto não é válido, pelo que teria de ser intentada a acção em Espanha."... "então e se fosse intentada na Alemanha?" - "tratar-se-ia de uma incompetência absoluta nos termos do art. 101.º. que gera uma excepção dilatória... art. 494.º..." ao que a Professora pergunta "E pode ser arguida por quem? Em que fase do processo?"... lá pensei eu "já me tramaste... disse tudo assim de seguida e já me puseste aqui à roda outra vez..."...andei por ali à volta, à volta......... "art. 102.º n.º 1 que dispõe que (...)" ao que se ouve aquele optimista "por mim estou satisfeita... fez a sua Oral"...
Saí da sala com um olhar satisfeito... pensei que o que havia feito daria... apesar de não ter começado da melhor maneira, acho que a última metade correu muito bem...
Passado uns minutos, chamada e... Magnífico 10!!!! Tá feito... mais 2 colegas "absolvidos da instância"... e mais uma cadeira feita. Afinal fui "Competente"... Aprovado!
...e já "só" faltam 10 cadeiras...
PS: - Houve outras perguntas pelo meio, mas basicamente foram estas as "principais"...
- Oficialmente, já estão metade das cadeiras do curso feitas, ou seja, já estou na fase descendente... ou, será que devo dizer ascendente?! :-))
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Sometimes it´s hard to believe but ...
"You never quite get what you wished for in life, but if you work really, really hard, and if you are kind, amazing things will happen to you."
Thank you by sending me this.. it´s one more try for me to remember and try to accomplish this goals...
segunda-feira, 25 de janeiro de 2010
Visitas...
Tenho reparado que as visitas ao "Algures onde apenas eu sei..." têm vindo a aumentar a uma grande velocidade... Acreditem que me dá muito prazer saber que o que eu escrevo ou aqui coloco encontra receptividade algures... Aliás, estou a escrever este post e estão 4 pessoas online, pelo que mais uma vez tenho a agradecer, quer pelas visitas quer pelos agradáveis comentários que recebo. Gostaria de escrever mais, mas a falta de tempo não me tem permitido... por falar nisso, vou ali estudar e no próximo "break" dou aqui um salto...
Uma boa semana e um bem haja a todos...
Uma boa semana e um bem haja a todos...
domingo, 24 de janeiro de 2010
No Facebook...
A futura doutrina deste país comentou uma das minhas fotos no Facebook... Diz o caríssimo a propósito de uma foto em que estou de fato e gravata: "Eh pá...esta é muito à frente! Pareces o Steve Carrell no The Office!"
Não que me identifique muito com o actor, mas... sabem sempre bem os elogios!
Não que me identifique muito com o actor, mas... sabem sempre bem os elogios!
Haiti
Às vezes aquilo que julgamos que não faz diferença, faz toda a diferença. Hoje fiz uma pequena contribuição para a AMI... Não é muito, mas para quem tem uma mão cheia de nada, ou melhor, para quem não tem o que comer...
AMI - NIF:502 744 910 (Está disponível no Multibanco, quer a AMI, quer outras instituições de solidariedade...)
A Esperança é sempre a última a morrer...
AMI - NIF:
A Esperança é sempre a última a morrer...
sábado, 23 de janeiro de 2010
Dias assim...
Dias assim deixam-nos com um sorriso na cara... Basta o sol tomar um pouco o lugar da chuva e do frio e tudo parece mudar...
E o que será que os próximos dias me vão trazer?! Depois se verá... espero é que o sol esteja lá...
E o que será que os próximos dias me vão trazer?! Depois se verá... espero é que o sol esteja lá...
sexta-feira, 22 de janeiro de 2010
...ado
Fustigado...
Intimidado...
Queimado...
Lixado...
Abandonado...
Parado...
Isolado...
Frustrado...
Falhado...
Azarado...
Influenciado..
Desapontado...
Adulterado...
Domado...
Incomodado...
Cansado...
Mergulhado...
Indomado...
Felizardo...
Descansado...
Cuidado...
Acompanhado...
Apaixonado... (...)
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
A medida da Pena...
A matéria de facto prova-se ser suficiente, o que significa que os factos apurados e constantes da decisão são suficientes para a decisão de direito, do ponto de vista das várias soluções que se perfilem – absolvição, condenação, existência de causa de exclusão da ilicitude, da culpa ou da pena, circunstâncias relevantes para a determinação desta última, etc. – não sendo necessária uma ida a oral para se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, tendo os factos investigados sido apurados na audiência, vulgo exame escrito, tendo grande importância para a decisão, nomeadamente, para a escolha ou determinação da medida da pena.
Em altura de carência de resultados... Menos uma cadeira para fazer. A medida da Pena foi adequada à Culpa... Absolvido e consequentemente Aprovado.
Direito Penal I feito. E este ano já "só" faltam 11 cadeiras...
Em altura de carência de resultados... Menos uma cadeira para fazer. A medida da Pena foi adequada à Culpa... Absolvido e consequentemente Aprovado.
Direito Penal I feito. E este ano já "só" faltam 11 cadeiras...
domingo, 17 de janeiro de 2010
E por falar em Verdade...
... A verdade é que, por vezes até eu me surpreendo da maneira como consigo lidar com as adversidades e obstáculos na minha vida... Não é fácil? Não. Vou-me abaixo? Também. Supero isso? Mais rápido do que esperaria... A vida continua e por vezes temos de dar um passo atrás para conseguir dar dois em frente...
É por isso que vou seguir em frente, de cabeça erguida e rumo ao que me faz feliz...
Devo-o a mim próprio.
sábado, 16 de janeiro de 2010
Depeche Mode - Miles Away/The truth is - Live@Madison Square Garden, New York City - 8/4/09
Mais uma vez... Energia é precisa... e quem melhor do que os Depeche Mode para a gerarem...
Não sendo das letras mais profundas dos Depeche Mode, em poucas palavras transmitem o que se pretende e o ritmo é simplesmente fantástico.
Apesar de gostar de algumas novas bandas que vão surgindo, continuo muito "preso" ao passado e a bandas que vieram dos anos 80 (e de outros anos, mas os 80...). U2, James, Depeche Mode, entre outras... e agora:It's one of those conversations
We've, we've had them before
The ones that leave you empty
And wanting for more
We've, we've had them before
The ones that leave you empty
And wanting for more
Your eyes they tell me something
That I understand
Your eyes they hold the truth
And the truth is
You're miles away
You're miles away
You're miles away
Excuse me for my hesitation
I've met you before
Your face seems so familiar
And longing for more
I've met you before
Your face seems so familiar
And longing for more
Your eyes they tell me something
That I understand
Your eyes they hold the truth
And the truth is
You're miles away
You're miles away
You're miles away
With all your superstitions
And empty lines
I could be just like you
Withdrawn but alive
Life, it has it's limitations
We all have our needs
Love would be the only answer
It lies underneath
Your eyes they tell me something
That I understand
Your eyes they hold the truth
And the truth is
You're miles away
You're miles away
You're miles away
You're miles away
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Piada Jurídica...
Qualquer semelhança com a realidade é pura ficção... Vêm aí as Orais e todo o cuidado é pouco...
Laurentino - Estudante de Direito
Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria:
Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas, BI6543254, NIF50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado, com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo, fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável, declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, artigo 28 alínea b), com a modificação dada pelo DL 342/79 de 1979.
E o professor então comenta:
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO!!!
Caetano Veloso - Sozinho (Ao Vivo)
Às vezes a música fala por nós...
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