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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Quid juris? O significado...

Tenho reparado que muitos dos visitantes do Algures onde apenas eu sei... surgem por aqui após pesquisarem num motor de busca (normalmente no Google) a expressão Quid Juris?, o que me leva a pensar que procuram uma pequena explicação, como tal reedito aqui parcialmente o post que publiquei na Quinta-feira, 19 de Novembro de 2009. Espero que tenha sido útil e obrigado pela visita!

Quid juris?
Frequentemente usada (por exemplo, em sentenças judiciais), a expressão "Quid iuris?" que, traduzida à letra, quer dizer "o quê de Direito?", ou seja, "que Direito? – que regra ou conceito ou interpretação da Lei – deve ser aplicado num caso concreto?"

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

E aí está a 1.ª...

...A 1.ª má notícia relacionada com a Faculdade. Uma "cadeirinha" para Julho e i´m in D.I.P.* trouble!!!
O que vale é que nem tudo é mau e lá ganhei o direito a ir a uma oral (Fantástico Mike!!!).
Quando um estudante fica contente com isto, é porque algo vai mal, muito mal. Faltam as avaliações contínuas sendo que o panorama não é animador...
Ainda faltam 13...

*Direito Internacional Privado

quinta-feira, 15 de julho de 2010

É oficial...

Sou finalista da Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa...
E salta Algures e salta Algures Olé!Olá!!! E já só faltam 14... :-))
Um Amigo meu, a este propósito dedicou-me esta música no Facebook, e eu dedico-a a todos aqueles que estão em busca de um sonho...
 

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Objectivos...

A uma do objectivo imediato...

A cinco do objectivo mediato...

A quinze do objectivo final...

E depois? Depois trânsito em julgado meus amigos...
Vamos seguindo em frente, passo a passo, objectivo a objectivo... e já esteve mais longe...

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Fim do 1.º Semestre!!!

E não é que já só faltam... 8 (O-I-T-O!!!)
E o horizonte ali tão perto... cada vez mais :-))

PS: Obrigado P. pela tua presença constante... tens sido um apoio fantástico... Até à benção minha Amiga... E amanhã sou eu a indicar-te os "artiguinhos" ehehehe :-)
PS1: T... Hoje só provaste a ti mesma que és oralmente o que és na escrita... só precisas de te convencer a ti mesma, porque mais ninguém duvida....

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Noutra altura seria Magnífico...

... Hoje foi "só" BOM...E já "só" faltam 9 (N-O-V-E)... Desta vez APROVADO em Família... Direito da Família, uma vez que no outro ramo continuo a marcar passo...

PS: Desta vez não fiquei nada satisfeito com a nota... Prestação segura, com menos nervos que o habitual e... a verdade é que acho que merecia mais!!!

sábado, 30 de janeiro de 2010

Afinal sou "Competente"...

Estava com uma tal fé no exame oral que ia realizar esta tarde na Faculdade de Direito de Lisboa que saí de casa eram 14.30h, isto quando a oral se ia realizar às 15.00h... Estava moralizado não acham?! 30 minutos para atravessar a ponte, chegar à Faculdade, estacionar, beber um café (sim, porque devido a ter estado a estudar a manhã toda, nem parei para um café...), saber em que sala se ia realizar a prova e com que professores e ainda tentar ver (muito por alto...) alguma matéria que não consegui ver... O tempo às vezes tem mesmo de esticar. E assim foi... fiz o que tinha a fazer e lá fui para perto do local onde iria fazer oral (sala 10.09). Lá começam a aparecer caras familiares. Sim, porque nestas alturas de Orais é como se fosse a guerra... Estamos lá todos! Uns safam-se a umas, outros safam-se a outras... mas andamos todos lá! É certinho "comó" destino!!!  Processo Civil era a minha sina... Bilhete de Identidade na mão e o ilustre Professor procede à chamada... e eu pensei, deixa cá ver quantos é que estão à minha frente que é para ter uma ideia de quanto tempo mais vou ter para olhar para a matéria. Era o último da chamada e havia duas faltas... Esses conseguiam estar ainda com menos fé do que eu... seria possível? Era certamente... ora, tinha 6 pessoas à minha frente. Fazendo contas a cerca de 20 minutos por oral, tinha aproximadamente quase 2 horas para beber mais um café e ver mais qualquer coisinha... contando ainda com as interrupções que iria ter, uma vez que teria de ir estudar para o Bar Velho (bem perto da sala onde estavam a decorrer as orais...) e ali, sendo a pessoa sociável que sou (confesso!), já contava ser interrompido uma vez ou outra... Recebo (mais) um elogio (o segundo do dia...) da senhora do Bar (afinal não é todos os dias que me vêem de fato... Sim, naquela "casa" as Orais são de fato e gravata, sob pena de os digníssimos Senhores Professores não as realizarem ou sermos "penalizados" por isso...) e ao pedir um café, ela diz-me se eu não vou ficar nervoso, ao que eu lhe respondi que nervoso já eu estava... eheheheh e que maneira!!! Lá fui eu beber mais um cafézinho e ver uns casos práticos de Competência Internacional! O Regulamento Comunitário 44/2001! Espectáculo! Após 2 ou 3 interrupções de colegas a perguntarem algumas questões e mais 2 ou 3 idas à WC (eu que mal tinha bebido água... são os nervos, "ah pois" são!)... lá tive de ir para o matadour... ups, para a sala onde decorriam as Orais. Ao contrário de outras batalhas, desta vez optei por não assistir às outras Orais que decorriam.
Sou chamado e lá vou eu para a 2.ª fila da batalha... optando por não ir para junto dos Professores da inquisiçã... ups, da cadeira de Processo Civil!!! Ao pedirem o meu documento identificativo, lá me fazem uma proposta "tipo padrinho", daquelas que não conseguimos recusar "Não quer vir para esta cadeira aqui à nossa frente?", ao que eu pensei "querer querer, não quero... mas lá vai ter que ser não é verdade?!"... E assim foi, lá fui eu ao castig... ups, para a cadeira. Perguntam-me: "Tem preferência por alguma matéria?" (esta pergunta às vezes é das mais tramadas...já explico o porquê...), ao que eu respondo: "deixo ao critério dos Senhores Professores..." (tenho-me dado bem com esta abordagem nas orais, normalmente faço-o quando tenho um conhecimento abrangente da matéria e não tenho nada muito desenvolvido... julgo até ter sido este um dos motivos porque fui elogiado pelo Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa [acho que já contei isto... mas "prontes", passo por convencido mais uma vez...], isto porquê... muitas vezes há colegas que optam por um determinado tema e assim que começam a ser inquiridos, enterram-se até às orelhas... é do género, imaginem que vos perguntam sobre o que querem falar e vocês respondem que querem falar sobre o Benfica.... Perguntam-vos quem é o Guarda-Redes do Benfica e vocês "ah e tal não sei", ou " ah e tal é o Vítor Baía"...  Então e o treinador?! Ai Jesus que não sabem... Se queriam marcar pontos (golos!), tal funcionou num autêntico auto-golo...
1.ª pergunta: "Imagine que tem um contrato (e eu começo logo a pensar..."lá vem caso prático") com uma empresa fornecedora de electricidade e deixa de pagar... o montante da dívida ascende aos 12000€ e a empresa intenta uma acção contra si. Qual a forma de processo indicada para o fazer?"... Começa o período de reflexão... abro o Código... "Formas de Processo"... art. 462.º... Seria um processo sumário a ser intentado na Relação (Tribunal), porém dispõe este artigo que no caso de se tratar de cumprimento de obrigações pecuniárias, há um procedimento especial... O DL n.º 269/98!". "1-0 pensei eu... apesar de ter demorado um pouco lá me safei..."
2.ª pergunta: " Fale-me do Ónus da Impugnação..."... E eu pensei cá para mim "F***-se! Hoje de manhã ao estudar e a ficar apertado de tempo com a matéria, passei os olhos por cima desta (e de outras...) e nem parei para ler... (boa miúdo... tens sempre aquele feeling...)... Já me lixaste com F... começo a pensar (desta vez para responder...) e começo a "inventar"... "O ónus da impugnação é aquele que recai sobre o réu, para que este apresente a sua defesa..." ao que o Professor me pergunta: "Tem a certeza?"... E eu com o "barulho das luzes" e a camada de nervos que já tinha em cima pensei... "Quais os tipos de defesa que há para o réu? Onde é que isso está no Código? Deve estar entre as 1253 páginas ALGURES... Lembrei-me que a defesa pode ser por excepção ou por impugnação... Código, art 487.º, olho um pouco mais abaixo e... 490.º Ónus da impugnação (Já me safei...)... respondo "art. 490.º... mais uma outra pergunta acerca do assunto e, não sei se já estiveram nesta situação mas olhamos para os artigos e nem os conseguimos ler e interpretar como deve de ser... parece que estamos ali com uma faca ao pescoço e não vamos nada..."... já está o Professor a seguir em frente para a outra pergunta, eu peço desculpa, interrompo-o e respondo 490.º n.º 2... ele diz que sim... Safei-me mais ou menos...
3.ª pergunta. "Imagine que..." e eu "lá vem caso prático"... Blá blá blá... Bem... era um caso prático do arco da velha... "imagine que uma senhora está num supermercado e uma criança anda a brincar e faz com que a senhora tropece, parte a perna e o braço, está 3 meses de baixa e decide intentar uma acção de indemnização contra o dono do supermercado, porque o mesmo devia ter tomado medidas quanto às crianças que andam a correr no mesmo blá blá blá... entretanto ao ser citado, o réu toma conhecimento que a criança é filha da autora da acção e decide não contestar a acção... Quid juris?"... Pensei novamente "já me tramaste outra vez.... Dass!"... Pensei...pensei... pensei (enquanto isso o Sr. Professor e a Sra. Professora iam dizendo que aquele caso se tinha passado nos EUA e que fazia parte da jurisprudência americana entre outras coisas...). Eu respondo que "Os factos alegados constantes da petição inicial que não contestados são considerados aceites por comum acordo, sendo os contestados, a matéria de facto controvertida que vai servir de base instrutória... mas neste caso tratar-se-ia de uma revelia..."ao que me diz a Professora "então se fosse juiz como decidiria este caso?"... - "Eu absolvia o réu"... "Base legal? Então se você disse que os factos não contestados são considerados aceites por comum acordo..."... e eu a pensar "ó Diabo"... "O Direito também é bom senso e não me parece que fosse feita justiça dessa forma..."... andei ali no ronhónhó ronhónhó e nada... acho que nesta não me safei...
4.ª pergunta: Pega a Sra. Professora na "Oral"... "Eu e os meus irmão temos um prédio em Badajoz no qual todos os anos costumamos ir de férias, cabendo um ano a cada um... Este ano chateámo-nos e eu pretendo dividir o bem... Quid juris?"... - "Isso é uma situação jurídica plurilocalizada, aplicamos o Regulamento 44/2001... o âmbito objectivo é matéria cível, o âmbito subjectivo é o constante do art. 2.º, critério do demandado... os réus tem domicílio em Portugal... o artigo 5.º não se verifica... art. 22.º n.º 1 alínea a), divisão de bem imóvel comum, é julgado onde o imóvel estiver situado, ou seja, será aplicada a legislação espanhola."... a Professora dá um ar de satisfação pela resposta e faz nova pergunta: "então e se tivéssemos estabelecido que a haver um litígio, o mesmo seria julgado num Tribunal alemão?" - " nesse caso estaríamos perante um pacto de jurisdição, pelo que aplicar-ia-mos o art. 23.º do Regulamento, porém o seu n.º 5 dispõe in fine que se se tratar de matéria constante dos artigos 13.º, 17.º e 22.º o pacto não é válido, pelo que teria de ser intentada a acção em Espanha."... "então e se fosse intentada na Alemanha?" - "tratar-se-ia de uma incompetência absoluta nos termos do art. 101.º. que gera uma excepção dilatória... art. 494.º..." ao que a Professora pergunta "E pode ser arguida por quem? Em que fase do processo?"... lá pensei eu "já me tramaste... disse tudo assim de seguida e já me puseste aqui à roda outra vez..."...andei por ali à volta, à volta......... "art. 102.º n.º 1 que dispõe que (...)" ao que se ouve aquele optimista "por mim estou satisfeita... fez a sua Oral"...
Saí da sala com um olhar satisfeito... pensei que o que havia feito daria... apesar de não ter começado da melhor maneira, acho que a última metade correu muito bem...
Passado uns minutos, chamada e... Magnífico 10!!!! Tá feito... mais 2 colegas "absolvidos da instância"... e mais uma cadeira feita. Afinal fui "Competente"... Aprovado!

...e já "só" faltam 10 cadeiras...

PS: - Houve outras perguntas pelo meio, mas basicamente foram estas as "principais"...
- Oficialmente, já estão metade das cadeiras do curso feitas, ou seja, já estou na fase descendente... ou, será que devo dizer ascendente?! :-))

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

A medida da Pena...

A matéria de facto prova-se ser suficiente, o que significa que os factos apurados e constantes da decisão são suficientes para a decisão de direito, do ponto de vista das várias soluções que se perfilem – absolvição, condenação, existência de causa de exclusão da ilicitude, da culpa ou da pena, circunstâncias relevantes para a determinação desta última, etc. – não sendo necessária uma ida a oral para se pronunciar sobre factos relevantes alegados pela acusação ou pela defesa ou resultantes da discussão da causa, tendo os factos investigados sido apurados na audiência, vulgo exame escrito, tendo grande importância para a decisão, nomeadamente, para a escolha ou determinação da medida da pena.
Em altura de carência de resultados... Menos uma cadeira para fazer. A medida da Pena foi adequada à Culpa... Absolvido e consequentemente Aprovado.

Direito Penal I feito. E este ano já "só" faltam 11 cadeiras...
 

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Piada Jurídica...

Qualquer semelhança com a realidade é pura ficção... Vêm aí as Orais e todo o cuidado é pouco...

Laurentino - Estudante de Direito
 
Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada Sebastião, o que deverá dizer?

O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.

O professor gritou, furioso
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!

O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria:

Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas,  BI6543254, NIF50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado,  com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e  exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos,  reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja,  juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou  descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem  casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo,  fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e  jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável,  declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se  aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, artigo 28 alínea b), com a modificação dada  pelo  DL 342/79 de 1979. 
E o professor então comenta:


- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO!!!

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

E o veredicto é...

Sob pena de estar a violar os direitos de autor:
1 - "O caso sub judice" - "Expressão reservada aos tribunais" R: Lá estou eu a querer pôr a carroça à frente dos bois... Se há coisa que não quero é fazer-me passar por Tribunal, quanto muito magistrado mas para isso... Só fico um pouco transtornado, porque já fui corrigido por ilustres docentes (entre os quais o Sr. Prof MRS), e nenhum teve a coragem de ser frontal e me explicar isso, pelo que desde já lhe agradeço.
2 - "Sugiro muito vivamente que no futuro se concentre em responder ao que é perguntado". R: Eu bem tento, mas esta mania de querer ser perfeitinho no que faço, faz-me ser o "maior" no que me é perguntado. A questão é que é só em duas ou três das seis ou sete questões feitas.
3 - "O tempo de exame é exíguo". R: Bem sei, bem sei... Constato-o quotidianamente, nomeadamente quando sou colocado à prova em exames de Direito. O Quid Juris faz-nos divagar tanto e concomitantemente com isso, não sou um Michael Schumacher (sei escrever, e e... já não está mau!) no domínio da caneta (Já tentei esferográfica, bico fino, bic cristal - escrita normal, tinta permanente...)...
4 - "(...) gerir melhor o tempo". R: Ver o n.º 2 e n.º 3 do caso sub ju... ups, do caso em apreço...
5 - "Demonstra conhecimentos". "Dr.ª, folgo em ver que consegue apreender isso do meu teste, sinceramente estudei bastante e até julgava que percebia disto (pois julgavas... julgavas mal!). Não obstante isso, senti-me regressar aos meus tempos do Secundário e Preparatória, quando levava uma folhinha com as notas e as ponderações globais dos professores para casa...
6 - "(...)prejudica muito a avaliação deste teste". R: Eu sei, eu sei... É o chamado "abre-olhos" (mais um!)... Quantos mais serão necessários?! A ver vamos...

NOTA: Nada neste texto é feito com intuito "anti-docente", antes pelo contrário. Serve para me auto-penitenciar e "abrir os olhos" para o que vem para a frente. É bom que as pessoas sejam honestas e francas e nos expliquem onde erramos, para que de futuro não cometamos os mesmos erros, ou para que pelo menos estejamos mais alertas para os mesmos.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Baixar os braços...

Se há dias em que me apetece baixar os braços, hoje é um deles... Ora bolas! Excepção Dilatória... Absolvido da Instância, Leia-se da Avaliação Contínua....

domingo, 29 de novembro de 2009

Dúvidas e curiosidades do Direito

Há coisas estranhas na nossa legislação...

Num dos meus dias de estudo deparei com o número 2 do artigo 1875.º do Código Civil, que diz respeito ao nome do filho, tendo ficado intrigado com a solução que o mesmo aponta...

Assim, vem consagrado no referido artigo que:

"A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor pertence aos pais; na falta de acordo decidirá o juiz, de harmonia com o interesse do filho."

Estipula o artigo em apreço in fine que, na falta de acordo "o juiz decidirá de harmonia com o interesse do filho", ora, a minha questão é: Caso a dúvida seja se o filho se chamará Tibúrcio, ou se chamará Tuberculino. Qual será o interesse do filho?

Ehehehe :-)

terça-feira, 24 de novembro de 2009

domingo, 22 de novembro de 2009

Domingo à tarde...

Domingo à tarde...
Dia de estudo... Família. Direito da Família. A cabeça está em todo o lado excepto onde deveria estar. A ironia é que penso em algo semelhante ao meu estudo. Na família. Naquela que eu desejo... As confusões que existem nesta cabeça... O melhor mesmo é pensar em termos jurídicos e não naqueles que me afastam da racionalidade... Família conjugal, família parental, família por afinidade e família adoptiva... and so on...

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Quid juris?

A minha vida... Quid juris?

NOTA: Frequentemente usada (por exemplo, em sentenças judiciais), a expressão "quid iuris?" que, traduzida à letra, quer dizer "o quê de Direito?", ou seja, "que Direito? – que regra ou conceito ou interpretação da Lei – deve ser aplicado num caso concreto?"

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Dias difíceis...

Adivinham-se dias difíceis para os próximos tempos... Nenhuma novidade portanto. O que há de novo? Talvez o facto de me sentir cansado e sem forças para lutar. Bem sei que são dias, mas estes também têm de ser vividos e não temos o dom de passar ao lado deles. Não podemos ficar trancados em casa à espera que passem uma vez que temos o trabalho, a Faculdade e outros afazeres no nosso dia-a-dia de correria e stress... É a vida ou como se diria neste "novo mundo" repleto de estrangeirismos, é a "viding"! O certo é que não há como fugir e vou mesmo ter de enfrentar estes dias... É certo que por entre notícias menos boas, lá aparece uma ou outra que nos dão algum alento ou nos fazem sorrir. Hoje por exemplo soube que uns colegas (amigos) da Faculdade começaram a namorar... A verdade é que algo transparecia e o meu 6.º sentido (funciona bastante em relação a terceiros... como dizemos em Direito, é oponível erga omnes, ou seja contra todos, não funciona é a favor do detentor do direito... para lamento meu, mas pode ser que um dia não me engane em relação a mim próprio)não me enganou... sempre juntos, uma grande cumplicidade, os olhares, o "apoio" desmesurado em situações de apuro... é bom estar apaixonado não é?! Melhor ainda quando essa paixão é correspondida. Espero em breve poder escrever um pouco mais acerca da Faculdade e dos meus colegas (e amigos... alguns) mas terá de ser com mais tempo, com mais paciência e... com mais força.
E agora?! Agora tenho de arranjar forças para regressar ao trabalho. Esse não espera... mais logo, aulas. Adivinham-se dias difíceis....

sábado, 7 de novembro de 2009

Vencido... mas não derrotado.



Ontem passei o dia na Faculdade... Agarrado aos livros, tentando adquirir mais conhecimentos... a sapiência como alguns dirão! A companhia foi digamos que... excelente. Como habitualmente é. Daquelas que nos fazem sorrir e puxam por nós. Ainda bem... é que estudar não é propriamente das coisas que mais gosto de fazer e se a companhia não fosse agradável, as coisas ainda se levariam pior... "Viagem" até às 21.20h sempre em dúvidas múltiplas, pequenas glosas (Confesso... mas eu disse pequenas! E digam-me um, mas um estudante de Direito que nunca as haja feito?!... que eu não acredito...). Chegado ao exame... bloqueei! As dúvidas assolaram-me de uma forma que fiquei parado a olhar para a 1.ª pergunta. Espécie de acção? Pedido? Causa de pedir? Valor da causa?! Tou desgraçado... Espécie de Acção? Suicida (tipo harakiri...)... Pedido? Tirem-me daqui... Causa de pedir? O meu pânico e bloqueamento perante não saber se a execução específica de contrato-promessa de um bem imóvel é uma acção declarativa ou executiva... Damm!!! Aparentemente respondi bem... Acção declarativa constitutiva mas... e o resto?! O tempo já está a chegar ao fim... Valor da causa? É um teste de avaliação contínua e o valor vai ser muito baixo... ponderei mesmo não entregar, seria uma forma de evitar a sentença condenatória (pesada) que aí vem... Tenho sempre problemas de tempo nos exames, ou seja, nunca consigo concluir os meus exames, mas este foi demais... Fónix! Bem sei que este sentimento de ter sido vencido é temporário (assim espero...), mas custa.
Saído do exame fui comer uma bifana e beber uma imperial, notoriamente "pissed off", com colegas... fugidos do tema do exame, acabamos a falar nos nossos pais que já partiram... e é por eles acima de tudo que podemos ter sido vencidos, mas não derrotados.

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Estou no 3.º ano da Faculdade!


Consegui!!! Estou no 3.º ano da Faculdade!!!
Nem sei por onde começar...sei que estou muito feliz... Ontem fui estudar para a Faculdade e estava com uma sensação de muita ansiedade...desesperava que saísse o "veredicto" do Sr. Professor Marcelo Rebelo de Sousa... Estava na biblioteca e lá me levantei (mais uma vez...) para ir a um dos computadores disponíveis verificar se a minha nota já tinha sido lançada na Secretaria Virtual (novas tecnologias...agora também em sua casa eheheh)... em vez de o n.º de aluno, digitei o n.º de BI... corrigido o erro... n.º aluno...password...entrei...Direito Administrativo I...nota do exame...11!11?! 11...ONZEEEEEEEEEE! Um magnífico 11!!! Dei uma volta de 360.º com um YESSSSSSSSSSS interior!!! O meu vizinho de computador olhou para mim e riu-se...virei-me e disse "Passei de ano!!!" e com uma cara que dizia "Helloooooo?!"... fui a correr para a minha colega que estudava comigo para lhe dar a novidade... e repetiu-se a festa! Que mais tarde também foi dela pois teve um magnífico 10...
Após um ano tão complicado e difícil em todos os aspectos, ter esta vitória tem o dobro do sabor... Passar de ano a uma cadeira que durante 2 semestres nem nota de oral consegui, tem um sabor de vitória indescritível... Consegui! Dei a notícia a quem mais me diz e emocionei-me com aqueles que mais do que eu, acreditam em mim... Obrigado. Há mais batalhas pela frente, nomeadamente as 4 cadeiras(ões)que ainda tenho para fazer, mas sem dúvida que este é um grande estímulo para as fazer e para seguir em frente...
Aos poucos vou ultrapassando etapas, seguindo em frente e sempre na companhia daqueles que estão comigo nesta luta no dia-a-dia... alguns vão ficando pelo caminho por circunstâncias da vida, mas continuamos juntos e chegaremos lá...assim espero. Agora é gozar o momento...CARPE DIEM! E preparar a próxima batalha, que é já amanhã... com um grande sorriso na cara :-))

domingo, 7 de junho de 2009

Parlamento Europeu

É hoje que devemos exercer por via do voto, o nosso direito cívico... Eu como "bom cidadão" já fui votar. Por mais que se pense que não, as eleições para o Parlamento Europeu são importantes, mas não seja pelo artigo 8.º da nossa Constituição da República, que determina a recepção plena do Direito Comunitário na nossa Ordem Jurídica. Assim sendo, o que vale para a Comunidade Europeia, vale para nós portugueses.
É sempre agradável regressar a uma escola que nos viu crescer, encontrar "velhos rostos" e dar "meia dúzia" de palavras a "velhos amigos"... Gostei :-) Já pus a minha cruzinha, por muito mal que esteja a nossa democracia e por muito maus que sejam os nossos políticos, considero que há sempre um mal menor... se bem que o voto em branco já esteve mais distante no meu horizonte...

Um bom Domingo para "todos"...